1. Processo nº: 1195/2022
2. Classe/Assunto:
1.RECURSO
2.PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - REF. AO PROC. Nº - 15742/20203. Responsável(eis): MARIANO COSTA SANTOS - CPF: 01210277166 PATRICIA FERNANDES LEAL COELHO - CPF: 60024666149 RAILENE CARMO DOS SANTOS - CPF: 03645961127 4. Interessado(s): NAO INFORMADO 5. Origem: PATRICIA FERNANDES LEAL COELHO 6. Órgão vinculante: AGENCIA APARECIDENSE DE SANEAMENTO E LIMPEZA PÚBLICA DE APARECIDA DO RIO NEGRO 7. Distribuição: 6ª RELATORIA
8. CERTIDÃO Nº 175/2022-SEPLE
Secretaria do Plenário em obediência às determinações legais e regulamentares, certifica que os senhores, Patrícia Fernandes Leal Coelho, Mariano Costa Santos e Railene Carmo dos Santos, interpôs Pedido de Reconsideração em face do Acórdão nº 993/2021 –Pleno, exarado nos autos de nº 15742/2020.
O recurso em referência foi protocolizado pelo interessado em 04/02/2022 (sexta-feira), sendo a deliberação rebatida disponibilizada no Boletim Oficial do TCE/TO nº 2910, de 10/12/2021 (sexta-feira), com publicação em 13/12/2022 (segunda-feira).
Por conseguinte, verifica-se que a peça recursal foi interposta dentro prazo legal, isso porque iniciou a fluência do prazo em 14/12/2021 (terça-feira), sendo o termo final o dia 04/02/2022 (sexta-feira), devendo, por essa razão, ser considerado tempestivo, segundo o art. 49¹, da Lei n° 1284/2001 – Lei Orgânica.
É a informação.
Encaminhem-se os autos em epígrafe ao Gabinete da Sexta Relatoria, nos termos do artigo 50² da LO/TCE-T, bem como processo n°15742/2020.
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¹Art. 49. O pedido de reconsideração, que poderá ser formulado uma única vez, será interposto no prazo de 15 dias, contados da publicação da decisão no órgão oficial de imprensa do Tribunal.
²Art. 50.O pedido de reconsideração será apresentado ao Conselheiro Relator do feito e, após devidamente instruído, será apreciado pelo Plenário.
Documento assinado eletronicamente por: GIRLEY ALMEIDA FERREIRA, ASSESSOR I, em 07/02/2022 às 15:21:43, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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